
1. Introdução
O presente artigo é politicamente incorrecto. Ao contrário da “ideologia” dominante, nele se defende que numa jurisdição universal, que usualmente encara o Estado Nação como um elemento retrógrado, o Estado ainda é a pedra basilar do Sistema de Relações Internacionais.
Existem dois mitos que urge desmantelar:
a) Kant, ao contrário do que se defende, nunca apoiaria uma ideologia de instituições supranacionais;
b) O patriotismo não se confunde com o nacionalismo revolucionário
Em tese defende-se que não há uma democracia constitucional sem Estado, o que significa que a existência de doutrina pós vastefaliana pode ser uma utopia sem democracia.
2. Desmistificando a Ideologia Supranacional de Kant
É legitimo que os progressistas do Mundo sem Estado invoquem Kant como seu guia espiritual. Contudo, este pensar incorre em dois vícios: ou revela ignorância, ou revela desonestidade intelectual.
Kant em pleno rigor nunca iria ser defensor de uma ordem mundial (ou continental tipo União Europeia), centrada num único pólo de legitimidade. Segundo Kant, as leis perdem o seu impacto à medida que o Estado se dilata, afastando-se do nível local.
Sob esta perspectiva uma qualquer concepção política do tipo imperial, numa primeira fase daria lugar a um governo do tipo déspota e num segundo estágio a anarquia.
Como corolário desta linha de pensamento se infere que Kant não equacionou um governo do tipo mundial, mas sim uma sociedade internacional de repúblicas.
A Paz Universal seria produto dos Estados.
3. Desfazendo o Mito de Estado Nacionalista
O Estado per si não representa ideologia.
O Estado é o monopólio exclusivo da violência. Este monopólio tanto pode ser utilizado para a criação de um regime democrático, ou a construção de um regime do tipo totalitário.
O nacionalismo é uma ideologia do tipo romântico, de defesa de uma comunidade de puros. O nacionalista é agressivo para com o Exterior e defende um conceito de Nação abstracta.
O patriotismo vê a Nação como um local e não como uma ideia abstracta. A Nação patriota respeita as outras Pátrias. O Exterior não é o inimigo. O patriota sabe receber o estrangeiro. O patriotismo é inclusivo.
Ao contrário do nacionalismo, o patriotismo recusa as lógicas da tribo, da comunidade. A Pátria é um conjunto de comunidades e famílias.
A Constituição é o chão comum da Pátria, o quadro valorativo de inclusão dos diferentes grupos.
Nestes termos a democracia constitucional só pode existir no Estado.
Sem a superestrutura Estado, o regime constitucional não existe.
A Constituição é função de um estado soberano e carece de uma fronteira legal. Essa fronteira mais que um limite geográfico é um espaço de cidadania. Sem essa demarcação do tipo territorial não é possível proteger a Lei.
4. União Europeia: Fim do Modelo Pós-Vestefaliano ?
Onde está o ethnos da supranacionalidade europeia ?
Quem se sente demos de um Governo Mundial ?
Os imigrantes que tentam entrar na Europa o que pretendem ?
A cidadania de um Estado Membro – não a Cidadania Europeia.
A cidadania é a relação que existe entre o cidadão e o Estado, mesmo que este não seja o seu de origem. Estes dois pólos (cidadão e Estado) são ambos sujeitos à “prestação de contas”. E o Plano Oficial dessa Contabilidade é a Constituição.
Os imigrantes pretendem ficar sob a guarida de um Estado Nacional, mas não da União Europeia.
A União Europeia não tem fronteiras definidas, nem um Governo que a gira; a responsabilização ao nível supranacional tende diluir-se com o incrementar da escala.
Aqui reside o perigo do modelo pós vestefaliano: as jurisdições supranacionais podem diluir a legitimidade das jurisdições democráticas nacionais.
No seu esforço de harmonização e universalização do Direito Primário de tipo Constitucional, a ortodoxia europeia de cariz constitucionalista, pode estar a lavrar o caminho que nenhum homem trilhou; o da erosão dos verdadeiros direitos nacionais.
A noção de que os políticos à escala nacional, nada podem fazer, por estarem de “mãos atadas” é o motor da indignação e descrédito em que a classe europeia caiu, expresso de resto nas recusas francesa e holandesa ao Tratado Constitucional da União Europeia.
5. Conclusão
Este artigo foi destinado a mentes treinadas no raciocínio “à contrário”. A sua leitura requer um elevado espírito critico sobre a realidade europeia e o desenvolvimento pós vestfaliano. Nele três “verdades europeias” são postas em causa:
1) O modelo universal Kantiano necessita de Estados Nacionais;
2) O patriotismo constitucional é o contrário do nacionalismo romântico;
3) A utopia de modelo pós vestfaliano assente em modelos societais de “pós-estado” pode ser uma ameaça às democracias de tipo constitucional.
Em conclusão pretendeu-se demonstrar que sem a soberania nacional e sem a sua “prestação de contas”, a União Europeia tenderá a afastar-se do ideal filosófico kantiana de Paz Universal, e no limite promoverá o despotismo e a anarquia. A recusa do Tratado Constitucional na França e Holanda infirmaram a tese inicialmente proposta pelo Autor de que não há uma democracia constitucional sem Estado.
O Blog Politica Pura é actualizado por Nuno Ferreira
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